Sim! Os condomínios são obrigados a fazer os recolhimentos de COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), PIS (Programa de Integração Social) e CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) relativos a determinados serviços. Entre eles, estão vigilância e limpeza.
Instrução Normativa SRF nº 381 de 30/12/2003
Art. 1º Art. 1º Os pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas de direito privado, pela prestação de serviços de limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância, transporte de valores e locação de mão-de-obra, pela prestação de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, bem como pela remuneração de serviços profissionais, estão sujeitos à retenção na fonte da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep.
IV – condomínios de edifícios.
DICA: Fique atento, e evite pagar multa!

