O fundo de reservas é creditado mensalmente. Esse valor vai se somando para que, em determinado momento, o síndico possa usar desse fundo para fazer algum tipo de obra emergencial, algum tipo de reparo, algum tipo de reposição. É um fundo específico, ele não é para ser usado em compromissos cotidianos, mensais, naturais, nada disso.
Já o fundo de obras, como o próprio nome diz, é destinado especificamente para uma obra, como a reforma do salão de festas, pintura, troca do telhado, entre outras. Ele será disciplinado pela assembleia que o criou e recomenda-se embasar a decisão demonstrando a necessidade das obras.
Dica importante: Antes de começar a cobrança, é importante determinar quais serão as obras e colher três orçamentos, isso servirá de parâmetro para determinar o valor da cota do fundo.

